Vale-Transporte
- Deve ser utilizado somente pelo titular do cartão!
- O pedido mínimo de recarga é de 10 passagens.
- Se pegar 2 ônibus de linhas diferentes em 45 minutos, paga meia passagem no segundo ônibus.
- Os pedidos de recargas são realizados pelo empregador diretamente pela Loja Virtual do nosso site.
- Em caso de perca ou roubo é possível bloquear o cartão e solicitar uma segunda via.
- O empregador tem o controle de todos os pedidos que foram realizados.
- É possível emitir o recibo dos pedidos que foram pagos.
- As recargas no cartão entram direto na roleta após o pedido ser liberado no sistema.
Aproveite e acesse nossa Loja Virtual e faça o pedido de Vale-Transporte para seus colaboradores.